Posso votar no 2º turno se faltei ao primeiro?
TSE trata cada turno como eleição independente
TSE trata cada turno como eleição independente
O primeiro turno das eleições foi
realizado ontem (2) em todo Brasil. Já o segundo turno está marcado
para o próximo dia 30. E mesmo aqueles que não votaram no primeiro turno têm
direito de votar no segundo. Ou seja, o eleitor que deixou de
votar ontem poderá votar no dia 30, desde que o título de eleitor
esteja regularizado.
Isso ocorre porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) trata
cada turno como uma eleição independente. Dessa forma, o eleitor poderá votar
se estiver em situação regular com a Justiça Eleitoral, ou seja, o título
eleitoral não pode estar cancelado ou suspenso.
O título é cancelado quando o eleitor falta às urnas por
três eleições seguidas e não justifica a ausência nem paga a multa. Já a
suspensão ocorre quando não há cumprimento do serviço militar obrigatório,
condenação criminal transitada em julgado ou condenação por improbidade
administrativa.
Justificativa
Caso o eleitor não tenha votado no primeiro turno, deverá
apresentar justificativa à Justiça Eleitoral em até 60 dias. Ou seja, como o
segundo turno é ainda este mês, a menos de 30 dias do primeiro turno, será
possível votar antes mesmo de justificar a ausência na zona eleitoral no
último domingo. O prazo para justificar ausência no primeiro turno é 1º de
dezembro de 2022. Já a ausência no segundo turno deve ser justificada
até 9 de janeiro de 2023.
Mesmo passada a eleição, é importante apresentar a justificativa
de ausência. Existem algumas formas de fazê-lo: pelo aplicativo e-Título;
pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo
um formulário de justificativa eleitoral.
Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a
pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim,
caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da
eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente,
obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.
O acesso ao aplicativo e-Título está disponível somente para
quem está com o título eleitoral regular ou suspenso.
Para justificar a ausência no Sistema Justifica, o eleitor
deverá informar os dados pessoais exatamente como registrados no cadastro
eleitoral. Em seguida, deve declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a
documentação comprobatória digitalizada. Em seguida será gerado um código de
protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona
eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para análise. Após
a decisão, a pessoa será notificada.
Se a opção for pela entrega do Requerimento de
Justificativa Eleitoral. O formulário deve ser impresso e preenchido com os
dados pessoais e a justificativa da ausência, anexando os documentos
comprobatórios. O requerimento deverá ser entregue em qualquer cartório
eleitoral ou ser enviado via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral
responsável pelo título.
Caso não justifique dentro do prazo, além de pagar uma multa de R$ 3,51, a pessoa fica impedida de retirar documentos como passaporte e RG; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; entre outras consequências. O site do TSE traz a lista completa dos efeitos ao eleitor da ausência e da não justificativa.
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ROMAN RAITER - JUSTIÇA AO OASE